Proibição de distribuição de folhetos!

Saiba tudo o que pode e o que não pode para sua distribuição estar de acordo com a lei!

Apresento para vocês para tratarmos de um conteúdo novo, no ano de 2020 saiu uma matéria no g1 e também no sp2 tratando de distribuição de folhetos. É uma matéria que a gente fala no blog e queríamos dar umas pinceladas sobre a matéria.

Essa matéria que saiu é daqui da cidade de São Paulo, mas está disponível para você de todo o Brasil, essa matéria se trata de um decreto-lei que regulamenta a lei de número 14 157 do dia 16/10/2007, o decreto de 14 de janeiro de 2020 regulamenta parte da lei 14 157 do dia 16/10/2007.

Estamos aqui com Edmar Dourado – chefe de gabinete da subprefeitura de Capela do Socorro (hoje em dia Edmar é prefeito regional da mesma cidade). Edmar já tem 19 anos de prefeitura, e aqui com a gente também temos Arnaldo Carvalho – da subprefeitura de Itaquera e trabalha como coordenador de planejamento e desenvolvimento urbano, todos nossos dois convidados são de carreira. Arnaldo tem 18 anos de prefeitura e os dois tem conhecimento de todas as leis da cidade de São Paulo e eles vão nos esclarecer sobre essa matéria que foi ao ar no dia 14 de janeiro.

Pegamos alguns termos da matéria que foram tratados, no site do G1 ta dizendo que o decreto municipal diz que e está proibido a distribuição de panfletos e qualquer tipo de material impresso, o infrator receberá multa e o material será apreendido, se depois de 1 hora voltar a insistir em distribuir o material a multa que deverá ser paga será cobrada em dobro, de hora em hora a prefeitura poderá aplicar essa nova multa, este é o decreto que regulamenta a multa, eu começo dizendo que essa lei não é uma lei nova, é uma lei que já existe desde 2007 e que está sendo regulamentada agora. Esse decreto trouxe uma forma de atuação da fiscalização porque a lei de 2007 já era auto aplicável, as subprefeituras já vinham aplicando essa lei, então o decreto veio para esclarecer a forma de atuação da fiscalização, a questão da reincidência, do infrator, isso é o que trouxe o decreto de 2020, para uniformizar a fiscalização na cidade de São Paulo.

(Arnaldo diz) quando eu vi essa reportagem eu fiquei surpreso, saiu uma lei nova e eu não estou sabendo, nós somos especialistas dessa área, após fazer uma pesquisa nós descobrimos ser uma lei que já existia. Essa matéria teve uma repercussão muito grande e é por isso que vamos esclarecer alguns pontos dessa lei, vou pedir para os nossos convidados responder perguntas e tirar as dúvidas de vocês.

Na matéria diz que a lei proíbe qualquer tipo de distribuição de folheto, materiais de divulgação e afins, mas a matéria não diz onde e qual tipo é proibido, Robson pergunta: é todo tipo que é proibido Arnaldo? Arnaldo então responde: A matéria faltou dizer que são vias e logradouros públicos e não quando são distribuídos em áreas particulares, uma coisa é bem diferente da outra, foi aí que surgiu uma dúvida, A lei trata da limpeza urbana, então você não pode sujar as vias e logradouros públicos, quando é feito numa área particular é de responsabilidade dessa área particular, faltou fazer uma colocação nessa matéria de que não está proibido a distribuição de panfletos em áreas particulares como de porta-a-porta, shoppings e eventos em geral, desde que seja particular está liberado!

No site do sp2 eles tentaram dar uma arrumada na informação, que diz que é claro que a lei proíbe distribuição em semáforos, que esses panfletos vão acabar sendo jogados na rua e aumentar cada vez mais a poluição.

Não é todo tipo de material impresso que é proibido, tem um material que pode, que são os de jornalistas responsáveis, enfim. O que a lei não permite é a distribuição de material publicitário, de ofertas também em vias e logradouros públicos, nas vias públicas a distribuição de jornais é permitida, nas áreas particulares não há nenhuma restrição quanto a distribuição de impressos sejam eles publicitários ou de ofertas.

O material quando está em logradouros e vias públicas pode ser apreendido pela fiscalização, o mesmo cobra a multa que é no valor de R$ 5.000,00 reais. Complementando a informação se a fiscalização apreender um só panfleto já pode ser aplicada a multa.

Caso a fiscalização tenha que aplicar essa multa, quem paga por ela? Já que na matéria isso não ficou bem claro, respondendo à pergunta, a multa vai para quem se beneficia da propaganda, no momento da autuação a fiscalização que defini para quem vai à multa, se é para quem está fazendo a propaganda, para quem está distribuindo o material ou se pro contratante

Em São Paulo existe 32 subprefeituras e cada um agia de uma forma, então esse decreto veio para unificar essa lei, antes da publicação desse decreto a fiscalização multava para um mesmo panfleto mais de um beneficiário e isso estava causando muito problema no judiciário, em ações contra a prefeitura, então esse decreto veio para isso, para multar somente um beneficiário por panfleto.

Existe uma diferença entre a propaganda em que você divulga a sua marca e também de você divulgar um anúncio promocional(uma oferta), tendo em vista isso a lei pode penalizar os dois tipos sendo distribuídos nas vias e logradouros públicos? Respondendo á essa pergunta a lei de distribuição de panfletos não está preocupada se o anúncio é promocional ou se é publicitário, a lei está mais preocupada com a questão da limpeza urbana, as questões de publicidade e mensagens isso já é uma outra lei, por isso gerou toda essa confusão, porque a lei 142 235 também do município de São Paulo que trata da paisagem urbana que é a lei cidade limpa, essa sim, proíbe anúncio publicitário, então houve uma confusão e divergências de leis. Existe a lei cidade limpa e existe essa lei da qual estamos falando que é a lei voltada para limpeza urbana.

Eu gostaria de citar que muitas pessoas pegaram e replicaram essa matéria e não tiveram preocupação em tentar entender se aquilo que se estava falando era verdade, eu vou citar aqui a APAS porque eu sou parceiro deles. Todo o grupo Still ( www.stilldistribuidora.com.br ) é parceiro da APAS a mais de sete anos, que essa matéria chegou para os supermercadistas como se essa nova lei proibisse a operação de folheteria e para muitos desse supermercadistas é a única forma de propaganda deles, as grandes marcas de supermercado tem outros meios de comunicação como propagandas em televisão aberta e outras formas de mídia.

Deixando aqui então um conselho para APAS e para outros também que só replicaram a matéria dando control+c e contro+lv que não tiveram a preocupação que nós desse blog tivemos de entrevistar profissionais que entendem do assunto e se tiverem alguma dúvida procure a prefeitura que está a disposição. Aproveitando aqui o gancho dos supermercadistas, pessoal a distribuição de panfletos de porta-a-porta isso pode, o que não pode é vocês colocarem aquelas faixas nos estacionamentos e nos gradis com suas ofertas. Que a APAS veja aqui a nossa matéria e solte uma circular dizendo pro pessoal que não pode colocar aquelas propagandas nos centros urbanos, nos gradis e afins.

Pessoal é isso, quero agradecer a presença desses dois excelentes profissionais aqui, muito obrigada pelas informações, tenho certeza que vocês ajudaram e ainda vão ajudar muita gente, além dos supermercadistas tem pessoas que vivem disso, que dependem disso para poder sobreviver e ter a informação é muito importante.

ATÉ A PRÓXIMA!

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